quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

#*****Outrossim, narra que a sua residência teria sido cercada por viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo em razão “de falsas comunicações de crimes”. Por tal razão, embora afirme já haver comunicado esses episódios às autoridades, roga por medidas de proteção, com supedâneo na cláusula 9ª de seu acordo de colaboração, bem como pela imediata comunicação ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, “a fim de que a Polícia Federal instaure os procedimentos cabíveis para investigar os fatos ocorridos

Pet 7003 / DF - DISTRITO FEDERAL
PETIÇÃO
Relator(a):  Min. EDSON FACHIN
Julgamento: 11/12/2018
Publicação
DJe-268 DIVULG 13/12/2018 PUBLIC 14/12/2018
Partes
REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS E SILVA
ADV.(A/S) : ANA FERNANDA AYRES DELLOSSO
ADV.(A/S) : PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
REQDO.(A/S) : JOESLEY MENDONCA BATISTA
ADV.(A/S) : ANDRE LUIS CALLEGARI
ADV.(A/S) : ARIEL BARAZZETTI WEBER
REQDO.(A/S) : WESLEY MENDONCA BATISTA
ADV.(A/S) : EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : LÍVIA VILELA BERNARDES
REQDO.(A/S) : RICARDO SAUD
ADV.(A/S) : CONRADO DONATI ANTUNES
ADV.(A/S) : BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO
Decisão
Decisão: 1. Por meio de petição protocolizada sob o n. 80.687/2018, Joesley Mendonça Batista noticia ter recebido ameaças no final de semana subsequente à audiência em que foi ouvido na qualidade de “colaborador da Justiça”.
Outrossim, narra que a sua residência teria sido cercada por viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo em razão “de falsas comunicações de crimes”.
Por tal razão, embora afirme já haver comunicado esses episódios às autoridades, roga por medidas de proteção, com supedâneo na cláusula 9ª de seu acordo de colaboração, bem como pela imediata comunicação ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, “a fim de
que a Polícia Federal instaure os procedimentos cabíveis para investigar os fatos ocorridos”.
Instada, a Procuradoria-Geral da República, por cautela, pleiteia seja oficiado à autoridade policial a fim de esclarecer se houve abertura de caderno inquisitorial para apurar esses fatos delituosos, bem como para minudenciar quais providências
adotadas à garantia da segurança do ora peticionário.
2. Nesse diapasão, defiro o pedido, determinando seja oficiado ao Corregedor-Geral de Polícia Federal para que informe acerca da instauração de inquérito, bem como especifique as medidas de proteção implementadas com relação ao ora requerente.
Desde logo, e diante da aquiescência da Procuradoria-Geral da República, caso ainda não instaurada essa investigação, determino sua deflagração imediata, sem, com isso, implicar definição de competência, a ser avaliada na instância própria.
Após expedição do ofício, intime-se o Ministério Público Federal.
Oficie-se. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de dezembro de 2018.
Ministro Edson Fachin
Relator

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